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Nepotismo é a prática pela qual
um agente público favorece parentes na ocupação de cargos ou funções na
administração estatal. O termo abrange vínculos por consanguinidade ou
afinidade, incluindo cônjuges e companheiros, normalmente até o terceiro grau.
Conforme explica o portal Brasil Escola, trata-se do uso da posição
institucional para beneficiar familiares, o que compromete os princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativa (Nepotismo, s.d.).
No âmbito federal, a vedação foi
consolidada por meio do Decreto n°. 7.203/2010, que proibiu nomeações de parentes para cargos comissionados
e funções de confiança dentro do Poder Executivo. A norma também alcança
contratações temporárias e estágios, salvo quando precedidos de processo
seletivo que assegure igualdade de condições entre candidatos (Vedação ao
nepotismo, s.d.). A regra não se limita à nomeação direta: ela também combate
arranjos indiretos.
É nesse ponto que surge o chamado
nepotismo cruzado. De acordo com orientações institucionais do Conselho
Nacional do Ministério Público, essa modalidade ocorre quando duas autoridades
realizam indicações recíprocas de familiares, numa espécie de troca de favores
destinada a contornar a proibição formal (Nepotismo e nepotismo cruzado:
Critérios de controle, s.d.). Ainda que não haja subordinação direta entre
nomeante e nomeado, a prática viola o espírito da norma ao preservar interesses
privados dentro da estrutura pública.
A legislação também restringe
contratações de empresas cujos sócios ou dirigentes possuam parentesco com
autoridades responsáveis pela contratação. O objetivo é impedir favorecimentos
indiretos que possam comprometer a lisura dos processos administrativos. Em
qualquer hipótese, permanece vedada a situação em que um servidor exerça
supervisão imediata sobre parente ocupante de cargo comissionado.
Do ponto de vista social, o
nepotismo gera impactos que ultrapassam a esfera jurídica. Quando a ocupação de
funções públicas ocorre com base em laços familiares e não em critérios
técnicos, enfraquece-se a eficiência administrativa e amplia-se a percepção de
desigualdade. A literatura especializada associa esse fenômeno a práticas
patrimonialistas, nas quais o espaço público é confundido com interesses
privados (Nepotismo, s.d.).
Entretanto, é importante
distinguir nepotismo de herança política. Ter parentes na vida pública não
configura, por si só, ilegalidade. Reportagem da Agência Brasil observa que
“homens e herdeiros políticos são maioria no Senado”, indicando a presença
significativa de descendentes de lideranças tradicionais no cenário nacional
(De pai para filho: Homens e herdeiros políticos são maioria no Senado, s.d.).
Nesse caso, a legitimidade decorre do voto popular, não de nomeação
administrativa.
A discussão, portanto, exige
análise cuidadosa. Como ressalta o portal Politize, a simples existência de
parentesco não impede alguém de exercer cargo público, desde que o acesso
ocorra por concurso, eleição ou processo seletivo regular (Nepotismo: Familiar
pode ocupar cargo no governo?, s.d.). O problema emerge quando há favorecimento
indevido, especialmente em funções de confiança.
Assim, o combate ao nepotismo
busca assegurar que a administração pública funcione segundo critérios
objetivos, protegendo os princípios constitucionais e a confiança social nas
instituições. A distinção entre laço familiar legítimo e favorecimento
irregular é fundamental para avaliar cada caso concreto e preservar a
integridade da gestão pública.
Cartilha orientativa de Vínculo ilegal com EMPRESAS +
Familiar pode ocupar cargo no governo?
Ofereço ao leitor fazer
as próprias análises referente a pergunta acima. Confira alguns nomes de
políticos brasileiros e realize uma pesquisa para desvendar se há nepotismo.
- Eduardo Campos
- Mário Negromonte
- Kátia Abreu
Declaração de Originalidade
O presente artigo foi produzido a partir de pesquisa autoral, com base em fontes históricas, documentais e bibliográficas devidamente referenciadas e passou por verificação de similaridade textual com ferramentas profissionais de detecção de plágio. As fontes utilizadas estão devidamente citadas, respeitando direitos autorais e boas práticas editoriais.
Texto adaptado por Eugênio Pacelly Alves
Referências bibliográficas:
De pai para filho: Homens e herdeiros políticos são maioria no senado. Disponível em: >(https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-03/de-pai-para-filho-homens-e-herdeiros-politicos-sao-maioria-no-senado)<. Acesso em 17 de novembro de 2024.
Nepotismo. Disponível em: >(https://brasilescola.uol.com.br/politica/nepotismo.htm)<. Acesso em 06 de novembro de 2024.
Nepotismo e nepotismo cruzado: Critérios de controle. Disponível em: >(https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/724-institucional/comissoes-institucional/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/ordenador-de-despesas/recursos-humanos-e-gestao-de-pessoas/1229-nepotismo-e-nepotismo-cruzado-criterios-de-controle)<. Acesso em 12 de novembro de 2024.
Nepotismo: Familiar pode ocupar cargo no governo?. Disponível em: >(Nepotismo: Familiar pode ocupar cargo no governo? (Politize))<. Acesso em 17 de novembro de 2024.
Vedação ao nepotismo. Disponível em: >(https://www.gov.br/sudeco/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-1/vedacao-ao-nepotismo)<. Acesso em 12 de novembro de 2024.


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