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No contexto das conquistas no exterior
e, em particular, entre os líderes envolvidos, este artigo foca no Estado do
Grão-Pará e Maranhão, uma estrutura administrativa formada durante o governo de
Pombal, ainda pouco estudada em relação ao recrutamento, experiências e
pagamentos dos serviços de seus governadores. Um exemplo disso é João Pereira Caldas, cuja trajetória é destacada neste texto. Ele foi identificado por
Joaquim Romero Magalhães como um dos “governadores pombalinos” pela sua aliança
com as iniciativas desenvolvidas durante o ministério de Sebastião José de Carvalho e Melo. Nesse sentido,
durante suas jornadas na Amazônia portuguesa, esse militar da região do Minho
construiu uma carreira robusta, que continuou a progredir mesmo com as
alterações na situação política da Corte.
Inicialmente,
é importante observar que, nascido na Quinta de Sende, localizada em Monção,
uma vila minhota na divisa com a Galiza, no dia 4 de agosto de 1736, João
Pereira Caldas destacou-se como o mais jovem governador do Estado do Grão-Pará
e Maranhão, que estava sob a autoridade de Lisboa, criado em 1751 e extinto
entre 1772 e 1774. Proveniente de uma família ilustre, parte da nobreza que
Nuno Gonçalo Monteiro se refere como “fidalguia de província”, ele se tornou
moço fidalgo da Casa Real antes de atingir a idade de oito anos.
Por sua vez,
sendo filho do brigadeiro Gonçalo Pereira Lobato e Sousa e de D. Joana Maria
Pereira de Castro, ambos de famílias estabelecidas em Monção e Viana do
Castelo, chegou a Belém com seu pai e um irmão mais novo, Gonçalo José Pereira de Castro e Caldas, para ajudar nos trabalhos de demarcação de limites que eram
parte do Tratado de Madri (1750). Na história, ele é visto como um dos
protagonistas na colonização do Norte, tendo se destacado não apenas na
organização da capitania do Piauí, mas também na implementação de um ousado
plano de recuperação econômica do Estado na década de 1770 e, subsequentemente,
nas demarcações do Tratado de Santo Ildefonso.
Contudo, há
algumas imprecisões sobre a vida de João Pereira Caldas: a inadequada
utilização do “dom” antes de seu nome — o que erradamente o posicionaria na
alta nobreza portuguesa —, a data de nascimento que lhe atribui 16 anos a mais
(ele nasceu em 1736, e não em 1720) e o início da carreira militar. Os erros em
sua biografia podem ser esclarecidos com a análise do seu processo para a Ordem
de Cristo.
Além disso,
a mercê foi concedida a seu irmão Gonçalo José na mesma ocasião, ou seja, pouco
antes de partirem para Belém. João Pereira Caldas, que começou sua carreira
militar em 1749, aos 13 anos, ainda não havia atingido 17 anos quando recebeu a
concessão do hábito e ocupava a posição de capitão de Infantaria. Dada a
urgência da viagem na frota que se dirigia ao Grão-Pará e, conforme as regras
da Ordem de Cristo, ele e seu irmão foram dispensados por D. José I das
necessariedades e da menoridade. Apesar da concessão, a carta real que
formalizava a entrega do hábito de Cristo só foi emitida quando o militar
estava prestes a encerrar sua carreira no ultramar.
Posteriormente,
a trajetória de João Pereira Caldas no serviço real avançou logo após sua
chegada a Belém, em 1753. No mesmo ano, ele foi indicado, junto a João Batista
de Oliveira, também capitão de Infantaria, para ser ajudante de sala (ou
ajudante de ordens) do governador e capitão-general Francisco Xavier de
Mendonça Furtado. Pereira Caldas foi escolhido “por sua qualidade pessoal e por
ser filho do brigadeiro Gonçalo Pereira Lobato e Sousa”, recém-nomeado
governador do Maranhão, e João Batista de Oliveira por servir há 16 anos na
Armada, com “destaque e eficiência”.
Assim, na
função de ajudante de ordens do capitão-general e primeiro comissário de
limites da repartição Norte, o jovem militar de Monção deixou Belém no dia 02 de
outubro de 1754 em uma expedição rumo ao Rio Negro para demarcar pontos do
Tratado de Madri. No mesmo ano, João Pereira Caldas recebeu a comenda de São
Mamede de Troviscoso da Ordem de Cristo, visto que não conseguiu se encartar na
alcaidaria-mor do Castelo da Piconha, que foi concedida a outra pessoa. Três
anos depois, por meio de esforços de seu pai, obteve a confirmação da patente
de sargento-mor de Infantaria.
No entanto,
o passo mais significativo na carreira de Pereira Caldas ainda estava por vir,
após nova demonstração de apoio de Mendonça Furtado e das boas relações entre
ele e a família do sargento-mor. Em carta de 13 de outubro de 1757, Mendonça
Furtado afirmou que o desempenho do jovem militar era tão notável que não havia
pessoa que não reconhecesse seu valor, insinuando intenção de recompensá-lo
pelos bons serviços.
Afinal,
tanto João Pereira Caldas quanto seu pai demonstraram real interesse pelos
planos pombalinos para a Amazônia. Um dos sinais dessa adesão foi a compra de
cotas da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, criada em 1755.
Portanto, é razoável considerar que a nomeação de Pereira Caldas para
governador do Piauí pode ter sido recomendação de Mendonça Furtado.
Em seguida,
a missão de Pereira Caldas, um jovem militar sem experiência administrativa,
consistia em conter abusos e fraudes que afetavam os bens da Coroa na capitania
de São José do Piauí. Problemas envolviam oficiais régios e padres jesuítas,
além de disputas fundiárias. Para isso, a Coroa designou o desembargador João
da Cruz Diniz Pinheiro como intendente-geral, subordinado ao governador e
capitão-general.
Todavia, a
morte de Diniz Pinheiro quase comprometeu o plano de reorganização da
capitania, levando à escolha de um sucessor e acelerando a nomeação de João
Pereira Caldas como governador, cargo assumido em 1759.
Conforme estabelecido,
a carta real de 29 de julho de 1758 especificava que o governador deveria
estruturar o aparato político e militar, cumprir as leis sobre liberdade
indígena e fundar vilas para concentrar populações dispersas, afastando-as da
tutela religiosa.
Entretanto,
na prática, o governador encontrou sérias dificuldades: população dispersa,
poucos efetivos militares e resistência à vida citadina. Após três anos, a
implantação do Regimento de Cavalaria continuava aquém do esperado.
Quanto à urbanização,
a carta régia determinava que Pereira Caldas deveria selecionar locais para
praças, pelourinhos, igrejas e edifícios públicos, traçando ruas retas e
largas. Essa orientação estava alinhada às reformas pombalinas para fortalecer
a autoridade real e explorar potenciais produtivos.
Apesar disso,
implementar vilas não seria simples. A legislação ignorava a realidade
regional: dispersão populacional, ataques hostis e hábitos rurais entranhados.
Somente em 1761,
Mendonça Furtado enviou advertências reafirmando planos de fundação de vilas. O
impacto foi imediato: em novembro do mesmo ano, a vila da Mocha foi
transformada em cidade, com o nome de Oeiras.
Segundo o governador,
o nome homenageava justamente os “senhores” que contribuíram para a sorte
daquele território.
Assim, o
empenho de João Pereira Caldas na organização do Piauí pavimentou sua
trajetória em direção a novos avanços no serviço real. Em mapa que documentava
governantes do Estado do Maranhão até 1783, sua atuação no Piauí foi destacada
como o ponto alto de sua carreira.
Texto de Eugênio Pacelly Alves
Referências bibliográficas:
ALENCASTRE, José Martins Pereira d’. Memória cronológica, histórica e corográfica da província do Piauí. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro, t.20, p.5, 1857.
ALMEIDA, Cândido Mendes de. (org.) Código philippino ou ordenações e leis do reino de Portugal: recopiladas por mandado d’El Rei D. Philippe I. 14ª ed., Rio de Janeiro: s/n, 1870, p.1336.
Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Manuscritos Avulsos do Pará (MAPA). CD 5, cx.44, doc.4013.
Correspondência dos governadores do Pará com a metrópole. Anais da Biblioteca e Arquivo Público do Pará. 2ª.ed. Belém, t.2, p.55, 1968.
Cf. DIAS, Manuel Nunes. Fomento e mercantilismo: a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755-1778). Belém: Universidade Federal do Pará, 1970, v.1, p.230-234. 13 Lisboa.
GONÇALVES, Wilson Carvalho. Os homens que governaram o Piauí. Teresina: Gráfica Júnior, 1989, p.15.
Instituto dos Arquivos Nacionais – Torre do Tombo (IANTT). Registro Geral de Mercês. D. João V, livro 34, fls.470v-471. 4 Cf.
In: VAINFAS, Ronaldo. (org.) Dicionário do Brasil colonial (1500-1822). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000. 5 Cf.
IANTT. Habilitações da Ordem de Cristo. Letra J, maço 4, doc. n.2. 7 Cf. OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado Moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641- 1789). Lisboa: Estar Editora, 2001, p.206-214 e 456.
IANTT. Chancelaria da Ordem de Cristo. Livro 264, fls.405-405v e livro 270, fl.159; Registro Geral de Mercês. D. Maria I, livro 24, fl.236.
IANTT. Registro Geral de Mercês. D. José I, livro 6, fls.377v-378v; Chancelaria da Ordem de Cristo. Livro 264, fl.431v; Ministério do Reino. Decretos (1745-1800). Pasta 4, n.107.
MENDONÇA, Marcos Carneiro de. (coord.) A Amazônia na era pombalina. Correspondência inédita do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado (1751-1759). São Paulo: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1963, t. 3, p.1152-1153.
MENDONÇA, Marcos Carneiro de. (coord.) A Amazônia na era pombalina, t.3, p.1086. 15 Cf.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. O governo da monarquia e do Império: o provimento de ofícios principais durante o período pombalino.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Elites e poder: entre o Antigo Regime e o Liberalismo. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais; Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, 2003, p.75-77. 3 Lisboa.
NUNES, Odilon. Pesquisas para a história do Piauí. 2ª.ed. Rio de Janeiro: Artenova, 1975, v.1, p.127. RAMINELLI, Ronald. João Pereira Caldas.
SOUZA, Laura de Mello; FURTADO, Júnia Ferreira; BICALHO, Maria Fernanda. (orgs.) O governo dos povos. São Paulo: Alameda, 2009, p.508-510.

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